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A FALÊNCIA das ENTIDADES institucionais e o resgate do FEDERALISMO pleno

Por Thomas Korontai*

É preciso, antes de qualquer digressão a respeito das instituições brasileiras, distinguir instituições das entidades institucionais. A segurança pública é uma das instituições nacionais, mas a polícia é entidade institucional. Assim é também, distinguindo-se o Poder Judiciário dos tribunais, incluindo o STF, já que o primeiro é instituição nacional, e os tribunais de todas as instâncias, são entidades institucionais.

O que ocorre atualmente são disfuncionalidades da maioria das entidades institucionais, ou seja, as mesmas não estão mais cumprindo suas funções, resultando na desconfiança do maior interessado, que é quem paga a conta, a Sociedade.

Exemplos não faltam, como a Polícia, que tem apenas 22% de confiança dentre a população, o Judiciário, certamente no seu nível absurdamente baixo, e até as Forças Armadas, antes detentora da primeira posição de confiabilidade.

Isso é consequência da equivocada organização estrutural do País, a começar pela progressiva anulação da federação, natimorta da Constituição de 1988, derivada das sete constituições anteriores desde 1824, a qual também era para ser federalista (impedida por D. Pedro I). Todas estas, a exceção da Constituição de 1891, foram centralizadoras, protegendo os interesses oligárquicos, e, não tenho dúvidas, interesses estrangeiros, para manter o Brasil sob controle, evitando seu potencial crescimento como player global, em face de suas extraordinárias riquezas.

É importante frisar que a Constituição de 1891, tida como a base da então República dos Estados Unidos do Brasil, teve inscrita em seus artigos, algo diferente do federalismo, ainda pouco conhecido. Aliás, a criação de Estados Federais era ainda incipiente, tendo os Estados Unidos (1789) e logo depois a Confederação Helvética da Suíça (1840), como os dois primeiros Estados nacionais sob esta natureza, s.m.j.

O Brasil buscou adotar este modelo, mas os constituintes da época provavelmente cederam aos oligarcas estaduais, que já existiam desde o Império, ainda sob a aura dos títulos nobiliárquicos concedidos aos mais ricos, resultando no “estadualismo”, uma expressão criada no âmbito do Instituto Federalista.

O estadualismo representava um poder excessivo concedido aos recém formados estados, principalmente no aspecto financeiro, desequilibrando a relação do poder subsidiário em relação à União. É verdade que a União é a reunião dos estados membros, e seu fortalecimento deve ser na medida em que possa, em nome da Federação, auxiliar algum estado-membro que tenha algum tipo de necessidade que excede sua própria capacidade.

Mas o que foi feito na primeira Constituição da República, resultou no enfraquecimento da União, e, claro, das oligarquias nacionais. Logo, 40 anos após, a frágil e ainda pouco definida Federação sofreria um baque centralizador com a ascensão de um ditador populista, Getúlio Vargas, cujo ápice, já no Estado Novo, foi o de queimar as bandeiras estaduais em praça pública, um forte simbolismo com vários recados, além da implantação de uma ditadura.

Os efeitos deste período se fazem presentes até os dias de hoje, tanto na organização das entidades institucionais, como da estrutura dos poderes, da governança, prevalecendo conceitos identitários estatistas e populistas que impediram o Povo Brasileiro de evoluir no sentido da compreensão do verdadeiro capitalismo e das próprias autonomias locais e estaduais, incluindo a sua própria, bem como da liberdade.

O Estado prevalece na cabeça do brasileiro, juntamente com sua burocracia, a tal ponto de leva-la às suas próprias empresas e vida pessoal. A burocracia gerou a desconfiança social, sendo um dos vetores de um país fechado ao mundo, prevalecendo internamente, um fascismo velado, pois é tudo pelo Estado, nada fora do Estado, nada contra o Estado. Paradoxalmente, o Brasil virou uma “casa da mãe joana” sendo saqueado por estrangeiros, que agora estão também comprando terras e infraestrutura para fixar sua dominação sobre as riquezas mal cuidadas pelos próprios donos.

Haveria muito mais a descrever como sendo a “cara do Brasil”, enumerando os reflexos e consequências além das citadas, provenientes de uma causa primária. Mas é preciso que se fixe um ponto, sem o qual, jamais teremos uma Nação próspera e soberana, ou seja, ligar os efeitos com esta causa primária. Esta é, inequivocamente, o modelo estrutural do País, cada vez mais concentrado, muito mais um Estado Federal unitário, na qual, os estados têm mais jeito de serem departamentos e os municípios, depósitos de gente, operando para sustentar todos os castelos dos senhores feudais.

Ao contrário, em um federalismo pleno, ou seja, completo, as entidades subnacionais, quais seja, os estados federados e autossuficientes, poderiam ter autonomia para fazer sua própria legislação incluindo código civil e processual, criminal, trabalhista, dentre outros, seus próprios tributos, seu próprio Judiciário, e sua própria administração. Como dito, atualmente estes não passam de departamentos com gestores nomeados dentro de um processo eleitoral que apenas valida o processo político comandado por oligarquias locais e nacionais.

No modelo de federalismo pleno, as cidades têm de ser ligadas aos respectivos estados e não à União, como determina atualmente a Constituição já no primeiro artigo. O modelo federativo brasileiro é um esquizofrenia de 4 níveis, talvez o único no mundo, criando uma confusão de atribuições e competências que está nos levando à concentração de poderes e recursos, como na reforma tributária recém aprovada, transformando o Brasil em um Estado totalitário.

No federalismo pleno, completo, as cidades poderão escolher se elegerão um prefeito de forma independente, ou se contratarão um administrador municipal, poderão escolher se elegerão vereadores remunerados ou conselheiros municipais voluntários, pelo fato de cada cidade ter suas próprias características, principalmente a dimensional e populacional.

À União se reservam as atribuições clássicas de controle da Moeda, por meio de um Banco Central independente ou outra forma inovadora do sistema financeiro, a defesa do território nacional por meio de Forças Armadas muito bem preparadas, atuando como centros de desenvolvimento de tecnologias próprias, as Relações Externas, para falar em nome da Federação, e um Tribunal Federal Constitucional (TFC), exclusivamente para deliberar sobre assuntos relacionados à Constituição Federal.

Sim, o STF e outros tribunais superiores deixam de existir. O STF é um tribunal de instâncias, que recebe cerca de 100 mil processos por ano, enquanto a Suprema Corte dos EUA, recebe menos de 100 processos anualmente. A razão disto é que toda matéria infraconstitucional é matéria constitucional de cada estado, resolvida por tribunais estaduais e pelas Cortes Supremas de cada um. No caso brasileiro, poderiam ser os Tribunais Constitucionais Estaduais (TCE).

Se uma decisão final estadual ferir cláusula constitucional do País, o assunto é levado ao TFC, passando antes por uma Corte de Apelação Federal.

O projeto federalista que estamos desenvolvendo ao longo dos últimos 33 anos, em especial desde 2005 no âmbito do Instituto Federalista, prevê ainda dois dispositivos especiais em relação ao equilíbrio da Federação. Um deles é o Equilíbrio Sistêmico, um princípio que permite à União promover intervenções pontuais para sanar situações de risco em um estado, inclusive quanto a eventual centralização de poderes locais.

É preciso lembrar das oligarquias e do poder econômico associados, como de fato, ocorre no Brasil, resultando em uma neo-plutocracia-fascista-socialista. O mesmo pode ocorrer em cidades, e aí é o estado federado que deve fazer a intervenção pontual e, se não o fizer, caberá sim, à União corrigir a situação.

O outro princípio é o da Subsidiariedade responsiva, ou seja, de duplo entendimento. O primeiro entendimento é o clássico, relacionado às atribuições das entidades institucionais de acordo com cada esfera de poder e da própria governança, o que define a federação de baixo para cima, em uma pirâmide cuja base (a Sociedade e o municípios; as comarcas (tipo condados) e intermédio (estados federados), estejam com poderes e atribuições correspondentes para o exercício das suas respectivas autonomias.

Já a responsividade deste Principio corresponde à etimologia da palavra, “subsidium”, significando exatamente o subsídio dado de uma parte suficiente à uma parte hipossuficiente. Em termos práticos, à União cabe a obrigação de auxiliar pontualmente com meios e recursos, eventuais dificuldades, inclusive em calamidades, a qualquer estado eventualmente em crise.

Poderá se dizer que os dois princípios, do equilibro sistêmico (que busca defender a manutenção do sistema federativo pleno) e da subsidiariedade, aplicam-se ainda para os territórios federais, regiões sem autossuficiência financeira, baixa densidade demográfica e estrutural. Estados atuais como Roraima, Acre, Amapá e boa parte do Amazonas, poderiam voltar a serem territórios federais, porque na prática ainda o são, já que dependem de verbas federais.

Os territórios federais são administrados por gestores federais e não pelo processo político instalado nos três poderes, com baixa eficiência e altos custos para a cidadania local. Quando alcançarem a maturidade, ou seja, a autossuficiência para se caracterizarem como estado federado, as lideranças locais promoverão plebiscitos e referendos locais nesse sentido, cujos resultados, se positivos, serão encaminhados ao Congresso para deliberação e homologação.

Finalizando, uma federação plena é governada pelo conjunto dos governadores, através dos brasileiros. Cada estado federado, tem de ter autonomia e liberdade para prosperar, dentro de um Estado de Direito garantido por uma Constituição Federal de princípios bem definidos, os quais não necessitam de regulamentações, apenas a interpretação de acordo com o estágio evolucional dos usos e costumes do Povo.

Nesse sentido, a base do Estado de Direito é o Senso Comum, que compõe 99% da população. A dispersão dos poderes aos cidadãos, cidades, estados, reservando-se poderes específicos no papel de representante da Federação à União, evita a concentração dos mesmos, bem como estabelece um equilíbrio sistêmico entre as forças centrípetas e centrífugas, naturalmente existentes nas relações com o poder.

No momento no qual vivemos, quando observamos a inoperância e ineficiência do Estado diante de situações como as vividas pelo Rio Grande do Sul, dentre outras como Petrópolis (RJ), até hoje não resolvidas, bem como, das tragédias diárias na Educação, Saúde, Judiciário, Infraestrutura, Saneamento, e da própria atividade econômica, extremamente regulada dentro dos interesses neo-plutocráticos (associação dos poderosos interesses econômicos nacionais e estrangeiros que tomaram de assalto o Estado), a reorganização do País a partir de uma espécie de reset de todo o sistema, por meio de uma nova Constituição orientada para o federalismo pleno e reorganização das entidades institucionais, precisa ser considerada com coragem.

Afinal, se fizermos as mesmas coisas de sempre, é insanidade imaginar resultados diferentes, exceto a piora de tudo. Mas isso só poderá ocorrer se a população tomar conhecimento de três vetores fundamentais para se resolver o Brasil: a causa de tudo, que é estrutural, compreender que quase todos problemas são efeitos desta causa estrutural e focar na solução, que é a reforma da estrutura federativa e, consequentemente, das entidades institucionais, por meio do federalismo pleno, garantido por uma nova Constituição Federal, referendada pelo próprio Povo, o verdadeiro Poder Instituinte.

O Brasil só será do Povo quando cada brasileiro assumir um papel propositivo na direção de soluções, porque as críticas sem soluções nos levarão a caminhos mais tortuosos ainda.  Se lembrarmos que a escuridão é meramente a ausência de luz, o conhecimento dos três vetores revelados neste artigo, causa, efeitos e solução, é a luz que faltava para compreender porque o Brasil ainda não deu certo. E compreender mais ainda, que se continuarmos a aceitar essa situação, o Brasil não tem perigo de dar certo, como dizia o saudoso Roberto Campos.

* Thomas Korontai (66), é empresário, jornalista, fundador do Movimento Federalista em 1991, e Coordenador do Ação Federalista!, partido em fase de formação (www.federalista.org.br)

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Claudio Dantas

Claudio Dantas

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