Os ministros André Mendonça e Nunes Marques, do STF, divergiram da maioria e votaram pela absolvição de 57 réus dos atos de 8 de janeiro, que recusaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) proposto pela PGR. O acordo foi oferecido apenas aos detidos em acampamentos próximos ao Quartel-General do Exército, em Brasília, e previa confissão, pagamento de multa, curso sobre democracia e serviços comunitários.
Mendonça reafirmou que o STF não tem competência para julgar réus sem foro privilegiado, exceto em casos excepcionais previstos na lei. Ele também destacou a heterogeneidade dos grupos e a ausência de provas de que todos os denunciados participaram diretamente dos atos de vandalismo. “As denúncias admitem não haver provas de que os acusados, apesar de acampados, estiveram na Praça dos Três Poderes”, afirmou.
Nunes Marques acompanhou Mendonça, defendendo o direito dos réus à ampla defesa e ao julgamento por autoridade competente, como determina a Constituição. Ele criticou a falta de individualização das acusações, ressaltando que a denúncia não estabeleceu vínculo direto entre as condutas dos réus e os crimes imputados. “É essencial apontar, com base nas provas, os elementos que configuram os delitos e a relação individual de cada acusado com os eventos”, concluiu.