O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, determinou o uso obrigatório de câmeras corporais por policiais militares durante operações no estado de São Paulo, atendendo a um pedido da Defensoria Pública.
A decisão estabelece que o governo paulista deve recompor o número de câmeras para, no mínimo, 10.125 unidades em operação, garantir gravações ininterruptas até que o acionamento remoto seja comprovado como eficaz e divulgar dados relacionados no portal da Secretaria de Segurança Pública.
Além disso, também foi ordenada a apresentação mensal de relatórios sobre o andamento das medidas e o fornecimento de informações sobre processos disciplinares por descumprimento do uso dos equipamentos.
Barroso argumentou que há indícios de descumprimento por parte do governo paulista na implementação da política de câmeras corporais. Apesar da resposta do estado indicando testes previstos para 10 de dezembro e avanços graduais, o ministro destacou a necessidade de maior efetividade e transparência no processo.