Prazo solicitar voto trânsito nas eleições 2026 começa hoje
Brasília, Terça, 21 de julho de 2026
Justiça

Prazo para solicitar voto em trânsito nas eleições de 2026 começa hoje

Eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral poderão pedir a habilitação até 20 de agosto; solicitação pode ser feita pela internet ou em cartórios eleitorais

Modelo de urna eletrônica utilizado em 2022 no Brasil. Foto: TSE.
Foto: TSE

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Por Karoline Cavalcante

Jornalista e pós-graduanda em Marketing Político e Campanhas Eleitorais

Os eleitores que já sabem que estarão fora do município onde votam nas eleições de 2026 poderão solicitar, a partir desta segunda-feira (20), a habilitação para o voto em trânsito. O prazo segue até 20 de agosto e o pedido pode ser feito pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

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A modalidade permite que o eleitor vote temporariamente em outro município, desde que a cidade escolhida seja uma capital ou tenha mais de 100 mil eleitores. O benefício é válido apenas nas eleições gerais, quando são escolhidos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.

Como funciona

O voto em trânsito é uma transferência temporária do local de votação para eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral no dia do pleito. Encerradas as eleições, o título retorna automaticamente à seção de origem, sem necessidade de novo pedido.

A solicitação pode ser feita para o primeiro turno, para o segundo turno ou para ambos. Caso o eleitor esteja em cidades diferentes nas duas datas, é possível indicar um município distinto para cada votação.

O pedido pode ser realizado de forma on-line por quem possui biometria cadastrada na Justiça Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.

Quem pode solicitar

O serviço está disponível apenas para eleitores com situação regular no cadastro da Justiça Eleitoral. Pessoas com o título cancelado ou suspenso não podem utilizar a modalidade.

A habilitação deve ser solicitada pelo próprio eleitor, não sendo permitido que terceiros realizem o procedimento em seu nome.

Quais cargos poderão ser votados

Os cargos disponíveis variam conforme o local escolhido para votar.

Quem estiver em outro município do mesmo estado poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Já os eleitores que estiverem em um estado diferente daquele onde possuem domicílio eleitoral poderão votar apenas para presidente da República.

Brasileiros com título eleitoral registrado no exterior que estiverem no Brasil durante as eleições também poderão solicitar o voto em trânsito. Nesses casos, a votação será restrita ao cargo de presidente da República.

Ausência exige justificativa

O eleitor que solicitar o voto em trânsito e não comparecer ao local indicado no dia da eleição deverá justificar a ausência, mesmo que esteja em seu município de origem. Isso ocorre porque, após a habilitação, o título fica temporariamente vinculado ao novo local de votação.

Caso desista da modalidade, será necessário cancelar o pedido até 20 de agosto.

Outros eleitores também podem solicitar

A legislação eleitoral também prevê a transferência temporária do local de votação para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, moradores de assentamentos rurais, pessoas em situação de rua e integrantes de comunidades tradicionais.

Militares, agentes de segurança pública, pessoas presas provisoriamente, adolescentes em unidades de internação e servidores da Justiça Eleitoral seguem regras específicas, com solicitações encaminhadas pelos órgãos responsáveis.

Já mesários, auxiliares da Justiça Eleitoral, agentes penitenciários e policiais penais convocados para atuar nas eleições terão prazo até 28 de agosto para solicitar a mudança temporária do local de votação.

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