Split payment ameaça caixa das empresas, diz Sachsida; Entenda o projeto
Brasília, Segunda, 13 de julho de 2026
Economia

Split payment ameaça caixa das empresas, diz Sachsida; Entenda o projeto

Modelo previsto para 2027 altera a arrecadação de impostos e levanta preocupações sobre impacto no caixa das empresas

ALive: O 'Projeto Brasil' de Sachsida
Foto: Reprodução/YouTube @ClaudioDantasOficial

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Por Mariana Albuquerque

Jornalista e pós-graduada em Direito Legislativo.

A implantação do split payment, prevista para começar em janeiro de 2027 como parte da reforma tributária, passou a concentrar parte do debate sobre os impactos do novo sistema de arrecadação. O mecanismo altera a forma de recolhimento dos tributos sobre o consumo ao determinar que a parcela referente aos impostos seja automaticamente separada no momento do pagamento e enviada diretamente ao Fisco, sem passar pelo caixa das empresas.

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A mudança integra o modelo criado pela Emenda Constitucional 132/2023, que instituiu o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Segundo o governo, o objetivo é reduzir a inadimplência tributária, ampliar o controle das operações e diminuir fraudes na arrecadação.

Na prática, o valor correspondente aos tributos deixa de permanecer temporariamente com a empresa. Em uma venda, o sistema identifica o montante devido em impostos, direciona essa parcela automaticamente aos cofres públicos e libera ao vendedor apenas o valor líquido da operação.

Hoje, o pagamento integral entra primeiro na conta da empresa e os tributos são recolhidos posteriormente. Com o novo modelo, essa dinâmica muda e altera o fluxo financeiro das companhias.

A principal consequência apontada por especialistas é a redução da liquidez das empresas. Negócios que utilizam o intervalo entre a venda e o recolhimento dos impostos para financiar despesas operacionais, como salários, fornecedores e capital de giro, precisarão adaptar seu planejamento financeiro.

O impacto tende a ser mais sensível em pequenas empresas e em setores com cadeias produtivas longas ou operações entre empresas (B2B), nas quais os prazos de recebimento costumam ser maiores.

As empresas enquadradas no Simples Nacional também serão alcançadas pelo novo sistema. Aquelas que optarem pelo modelo híbrido poderão ter parte da tributação submetida ao split payment. Já os microempreendedores individuais (MEIs) deverão adaptar seus sistemas de faturamento e pagamento às novas regras.

Infraestrutura ainda está em desenvolvimento

Embora o cronograma oficial mantenha a entrada em vigor para janeiro de 2027, a implementação depende da conclusão da infraestrutura tecnológica necessária para integrar bancos, instituições financeiras, operadoras de cartão, emissores de notas fiscais eletrônicas e os sistemas da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.

Nos últimos dias, a Receita Federal e o Comitê Gestor divulgaram o primeiro manual técnico do sistema, com orientações para o desenvolvimento das plataformas que serão utilizadas pelos agentes financeiros.

Ainda assim, diversos detalhes operacionais permanecem em definição e não está descartada uma implantação gradual por setores ou eventual adiamento de parte da implementação.

Crédito tributário também muda

Além da alteração no recolhimento, o split payment modifica a lógica de aproveitamento dos créditos tributários no novo IVA dual.

Pela Lei Complementar 214/2025, o crédito de IBS e CBS somente poderá ser apropriado após a extinção do débito da operação anterior. Na maior parte das transações, essa extinção ocorrerá automaticamente por meio do split payment.

Especialistas apontam que, nas situações em que o sistema não puder ser aplicado — como pagamentos em espécie, falhas operacionais ou operações internacionais —, poderão surgir discussões sobre o momento em que o contribuinte terá direito ao crédito tributário.

Também são apontadas dúvidas sobre as restrições previstas para determinados créditos fiscais e sobre o efeito das isenções tributárias no novo sistema.

Sachsida propõe barrar implementação

O modelo passou a ser alvo de críticas do advogado e ex-ministro de Minas e Energia, Adolfo Sachsida, que incluiu a não implementação do split payment entre as propostas do projeto denominado “Projeto Brasil”.

Segundo Sachsida, a retenção automática dos tributos reduz o capital de giro das empresas e amplia a necessidade de financiamento das atividades produtivas.

“O split payment reduz o capital de giro das empresas e afeta negativamente todo processo produtivo da economia.”

Para o ex-ministro, embora o mecanismo possa facilitar a fiscalização e combater a sonegação, seus efeitos econômicos atingem empresas que já cumprem regularmente suas obrigações fiscais.

“Ao reter automaticamente os tributos no momento da transação, o split payment reduz o capital de giro das empresas e compromete seu fluxo de caixa. O impacto não recai apenas sobre maus pagadores: atinge indistintamente empresas que sempre estiveram em dia com suas obrigações tributárias.”

Sachsida afirma que a medida tende a aumentar a dependência de crédito bancário, elevar custos financeiros e reduzir investimentos.

“Em vez de estimular a atividade produtiva, o split payment transfere liquidez do setor privado para o Estado, agravando um dos principais problemas enfrentados pelas empresas brasileiras: a escassez de capital de giro.”

Ao justificar sua proposta, o ex-ministro defende que o combate à sonegação pode ocorrer por outros meios.

“É possível combater a sonegação e aprimorar a arrecadação sem impor um ônus financeiro permanente às empresas que produzem, investem, geram empregos e cumprem a legislação.”

Como as empresas devem se preparar

Enquanto a regulamentação é concluída, especialistas recomendam que as empresas revisem o planejamento financeiro, simulem os impactos da retenção automática dos tributos, reforcem o capital de giro, atualizem sistemas de faturamento e renegociem prazos de pagamento e recebimento.

A expectativa é que o novo modelo passe a funcionar durante a transição da reforma tributária, que substituirá gradualmente os atuais tributos sobre o consumo pelo IBS e pela CBS. O debate sobre seus efeitos econômicos e operacionais, no entanto, deve continuar durante a fase de implementação.

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