O delegado Antônio Carlos Knoll, responsável pelo inquérito que apura suposta calúnia de Flávio Bolsonaro contra Lula, negou todos os pedidos de diligências feitos pela defesa do senador e concluiu o inquérito em velocidade incomum, deixando de ouvir os envolvidos e sem esperar manifestação da Procuradoria Geral da República.
A investigação foi aberta a pedido de deputada do PT, após Flávio comentar a reunião de emergência convocada no início de janeiro, por Lula, para tratar da operação dos EUA que prendeu Nikolas Maduro. O senador cogitou que uma eventual delação do ex-ditador venezuelano poderia implicar o petista.
“Lula será delatado. É o fim do Foro de São Paulo: tráfico internacional de drogas e armas, lavagem de dinheiro, suporte a terroristas e ditaduras, eleições fraudadas”, tuitou.
Para Knoll, “fica claro que o senador Flavio Bolsonaro, através de sua postagem, imputou falsamente ao presidente Lula o cometimento dos crimes de tráfico internacional de drogas, tráfico internacional de arma e lavagem de dinheiro, crimes estes expressamente tipificados em nosso ordenamento jurídico”.
Segundo ele, “quanto à autoria da postagem, não resta dúvida sobre ter sido o senador o responsável por tal ato”. “Chega-se facilmente a esta conclusão tanto pelas manifestações públicas do Senador em relação à postagem, quanto pela própria defesa apresentada que, com as justificativas alegadas para as diligências solicitadas, reafirma tal autoria.”
Entre as diligências recusadas sumariamente pelo delegado, estão pedidos da defesa por detalhes da reunião emergencial convocada por Lula para tratar da operação contra Maduro e cópia do processo na Justiça Federal em Nova York, além de oitivas nacionais e internacionais, com destaque para a ex-deputada venezuelana María Corina Machado e o procurador dos EUA Walter Joseph.
Em nota a este site, os advogados do senador destacaram que a PF não quis ouvir nem Lula, contrariando posição da própria corporação que havia apontado, logo no início, a necessidade de se ouvir o presidente da República.
“Não houve oitivas, produção de prova documental, perícia ou qualquer outra diligência investigativa relevante. Em outras palavras, trata-se de um inquérito desprovido de atividade investigativa: um vazio probatório, um procedimento reduzido à capa e contracapa”, dizem.
Para os advogados, as “diligências iriam demonstrar que o fato objeto da postagem não era falso, mas verdadeiro e, portanto, incompatível com a configuração do crime de calúnia”.
“Ao indeferi-las, a Autoridade Policial afirmou que seria irrelevante apurar se o fato imputado era verdadeiro ou falso. Entretanto, no relatório final, concluiu pela existência de calúnia justamente sob o fundamento de que o fato seria falso. Trata-se de uma evidente contradição, que impediu a produção de provas relevantes para a defesa e revela a ausência de interesse em esclarecer os fatos objeto da investigação, o que acabou por blindar quem foi objeto da postagem. Esse conjunto de circunstâncias suscita dúvidas legítimas sobre a real finalidade da investigação.”
A defesa informou ainda que tomará todas as medidas cabíveis para impedir qualquer instrumentalização do sistema de justiça em favor de candidatos ou grupos políticos. “O Direito Penal existe para fazer justiça e não para fazer política.”
