Justiça Eleitoral suspende pesquisa em SC após uso indevido de dados de municípios do MA
Brasília, Sexta, 12 de junho de 2026
Justiça

Justiça Eleitoral suspende pesquisa em SC após uso indevido de dados de municípios do MA

Decisão liminar do TRE-SC atende pedido do PSD e impede divulgação de levantamento do instituto Veritá até análise do mérito

Foto: Miriam Zomer/ Agência AL

Compartilhe em

Foto do autor

Por Karoline Cavalcante

Jornalista e pós-graduanda em Marketing Político e Campanhas Eleitorais

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) determinou, por decisão liminar, a suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada pelo instituto Veritá sobre a disputa ao governo do estado e ao Senado. A medida, tomada na quinta-feira (11), atende a um pedido do PSD catarinense e tem caráter provisório.

✅ Siga o canal do Claudio Dantas no WhatsApp

O levantamento estava registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o protocolo SC-02747/2026, mas passou a ser questionado após a identificação de inconsistências na composição da amostra utilizada.

De acordo com a decisão do desembargador José Sérgio da Silva Cristóvam, o relatório inicial da pesquisa mencionava municípios do Maranhão entre os locais pesquisados, incluindo cidades como São Luís, Imperatriz, Barreirinhas, Chapadinha e outras. O fato levantou dúvidas sobre a adequação metodológica de um estudo voltado ao eleitorado catarinense.

O PSD alegou que, após a contestação, o sistema de divulgação do TSE passou a exibir uma versão corrigida, contendo apenas municípios de Santa Catarina. Para o partido, no entanto, a alteração ocorreu fora do prazo previsto pela legislação eleitoral.

Em manifestação, a legenda afirmou que os resultados já circulavam amplamente antes da suspensão e que haviam sido compartilhados em redes sociais e repercutidos na imprensa local. O partido também sustentou que o conteúdo chegou a ser divulgado por apoiadores políticos, incluindo o governador Jorginho Mello (PL).

Com a decisão, a Justiça Eleitoral determinou a suspensão imediata da divulgação da pesquisa, além da remoção de publicações já feitas em redes sociais. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil. A liminar ainda pode ser revista no julgamento do mérito.

Em nota, o instituto Veritá afirmou que houve um “equívoco material” no registro das informações referentes à delimitação territorial da pesquisa. A empresa destacou que a inconsistência ocorreu apenas na etapa de documentação.

“A inconsistência ocorreu exclusivamente na relação de municípios apresentada no registro da pesquisa, em razão da inclusão indevida de alguns municípios pertencentes a outra unidade da Federação”, afirmou o instituto.

A Veritá também disse que o levantamento faz parte de uma rodada nacional de pesquisas e que segue metodologia padronizada em todos os estados. Segundo a nota, o erro foi identificado internamente e corrigido sem impacto nos resultados estatísticos.

“A situação foi prontamente identificada pelos mecanismos internos de controle e auditoria do Instituto, sendo devidamente corrigida, sem qualquer impacto na metodologia empregada, na consistência estatística ou nos resultados finais da pesquisa”, informou.

Escreva seu e-mail para receber bastidores e notícias exclusivas

Não fazemos spam! Leia nossa política de privacidade para mais informações.

Publicidade