Justiça da Itália cita falta de imparcialidade de Moraes no caso Zambelli
Brasília, Sexta, 12 de junho de 2026
Justiça

‘Vítima’ e ‘juiz’: Justiça da Itália cita falta de imparcialidade de Moraes no caso Zambelli

Ministro Alexandre de Moraes
Ministro Alexandre de Moraes. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Compartilhe em

Foto do autor

Por Redação

A Justiça italiana concluiu que a ex-deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) não teve assegurado o direito a um julgamento imparcial no Brasil e apontou a atuação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes como um dos fundamentos para rejeitar sua extradição.

✅ Siga o canal do Claudio Dantas no WhatsApp

A decisão favorável a Zambelli foi proferida pela Corte de Cassação da Itália em 22 de maio. Após o julgamento, a ex-parlamentar foi colocada em liberdade e autorizada a retornar à sua residência, em Roma.

O caso envolve o pedido de extradição apresentado pelo governo brasileiro no processo em que a ex-deputada foi condenada por suposta invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Na decisão, os magistrados afirmam ter identificado “diversos elementos” capazes de levantar dúvidas sobre a imparcialidade de Moraes. Segundo a Corte, o ministro do Supremo acumulou funções distintas ao longo do processo, atuando tanto como integrante do colegiado responsável pelo julgamento quanto como pessoa considerada prejudicada por um dos crimes atribuídos à parlamentar.

“Emergiram diversos elementos capazes de suscitar dúvidas sobre a imparcialidade, sob o aspecto objetivo, do tribunal que proferiu a condenação da recorrente”, diz o documento.

“Deve-se considerar que os requisitos de imparcialidade e de distanciamento do juiz constituem não apenas uma condição essencial de equidade do processo, mas uma das garantias fundamentais que integram o núcleo duro do direito de defesa. (…) Tal garantia constitui uma proteção não apenas da funcionalidade da jurisdição, mas também do direito de defesa dos cidadãos”, afirma a decisão.

A Corte de Cassação ressaltou ainda que a atividade jurisdicional deve ser exercida por um agente sem interesses próprios na causa. “As funções de julgar, de fato, devem ser atribuídas a um sujeito terceiro, alheio a interesses próprios que possam turvar a aplicação rigorosa do direito e, também, livre de convicções preconstituídas a respeito da matéria sobre a qual deve se pronunciar”, diz o texto.

A decisão também menciona entendimento do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), segundo o qual “a imparcialidade do juiz pode ser apreciada sob um duplo aspecto: o subjetivo e o objetivo”. De acordo com o documento, o aspecto subjetivo refere-se ao “foro íntimo do juiz, à existência de um preconceito ou de uma postura de má-fé em relação ao réu, ou de um interesse pessoal em determinada causa”. Já o aspecto objetivo envolve “elementos concretos que, mesmo aos olhos de um observador externo, justifiquem dúvidas sobre a imparcialidade do magistrado”.

Os magistrados italianos concluíram que Moraes participou de diferentes etapas do processo, situação que, na avaliação da Corte, compromete os princípios da imparcialidade e da independência judicial:

“Bem como insuficiência e ilogicidade da fundamentação em relação ao acúmulo das funções de vítima, juiz de primeira instância, juiz de segunda instância e juiz da execução na pessoa de M.A.D.M. [Ministro Alexandre de Moraes], integrante do Supremo Tribunal Federal do Brasil, em violação ao princípio da imparcialidade e da independência do juiz”.

Escreva seu e-mail para receber bastidores e notícias exclusivas

Não fazemos spam! Leia nossa política de privacidade para mais informações.

Publicidade