PF aponta “alinhamento político” da Rioprev com Master
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Justiça

PF aponta “alinhamento político” da Rioprev com Master

Decisão de André Mendonça cita suspeita de corrupção; Veja a íntegra da decisão

O Ministério Público do Rio de Janeiro enviou um ofício ao governo estadual recomendando a adoção de medidas urgentes para proteger o patrimônio previdenciário do Rioprevidência após a liquidação do Banco Master pelo Banco Central.

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Por Mariana Albuquerque

Jornalista e pós-graduada em Direito Legislativo.

A Polícia Federal ampliou as investigações sobre operações financeiras envolvendo o Banco Master e passou a apurar cerca de R$ 3,6 bilhões aplicados pelo Rioprevidência em produtos ligados ao banco controlado por Daniel Vorcaro. A investigação aponta suspeita de corrupção, favorecimento político e descumprimento de normas técnicas na destinação de recursos da previdência dos servidores do Rio de Janeiro.

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Nesta terça-feira (26), agentes cumpriram 10 mandados de busca e apreensão no Rio de Janeiro e no Distrito Federal durante a oitava fase da Operação Compliance Zero. O ex-governador Cláudio Castro aparece entre os alvos da decisão assinada pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal.

Segundo a decisão, a PF identificou indícios de que os investimentos no Banco Master dependeriam de “alinhamento político” com o então governador do Rio. Investigadores apontam que encontros entre Castro e Daniel Vorcaro coincidiam temporalmente com liberações bilionárias do Rioprevidência.

A decisão também descreve uma suposta mudança estratégica na direção do Rioprevidência pouco antes do início das aplicações financeiras. A PF afirma que gestores nomeados passaram a adotar decisões contrárias à política conservadora de investimentos do fundo previdenciário.

As investigações apontam que, entre outubro de 2023 e julho de 2024, o Rioprevidência aplicou R$ 970 milhões em Letras Financeiras do Banco Master. Depois, entre dezembro de 2024 e outubro de 2025, outros R$ 2,01 bilhões foram direcionados para fundos estruturados pelo mesmo conglomerado financeiro.

A PF sustenta que as operações ocorreram em meio à crise de liquidez enfrentada pelo Banco Master. Segundo a investigação, os aportes teriam sido feitos sem análise técnica adequada, sem comparação com alternativas de mercado e sem avaliação compatível de risco.

Os investigadores afirmam ainda que houve credenciamentos considerados irregulares do Banco Master e da Planner Corretora, além da supressão de etapas técnicas obrigatórias no processo decisório do Rioprevidência.

Na decisão, André Mendonça afirma que há “conjunto robusto de elementos indiciários” apontando possível atuação de organização criminosa voltada à captação irregular de recursos previdenciários em benefício do Banco Master.

Veja a íntegra da decisão

A Procuradoria-Geral da República também se manifestou favoravelmente às buscas. O parecer afirma que os elementos reunidos indicam possível prática de crimes contra o sistema financeiro nacional, corrupção e lavagem de dinheiro.

Entre os investigados estão ex-dirigentes do Rioprevidência, operadores financeiros e empresas apontadas pela PF como responsáveis pela operacionalização das aplicações. A investigação cita o ex-diretor-presidente do fundo, Deivis Marcon Antunes, o diretor de investimentos Eucherio Lerner Rodrigues e o gerente Pedro Pinheiro Guerra Leal.

A decisão também menciona suspeitas envolvendo a empresa Mídias Promotora Ltda., apontada como canal para recebimento de comissões relacionadas à captação de recursos dos regimes próprios de previdência. Segundo a PF, havia previsão de pagamento de comissão de 0,6% sobre os valores investidos no Banco Master.

O ministro autorizou apreensão de celulares, computadores, documentos, dados em nuvem, registros bancários, dinheiro em espécie, joias, veículos e outros bens de alto valor ligados aos investigados.

Na decisão, Mendonça afirmou que os indícios reunidos “superam largamente a mera conjectura” e citou risco de destruição de provas digitais como justificativa para as medidas cautelares.

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