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STF começa a julgar ações que questionam a Lei de Abuso de Autoridade

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta quinta-feira (27) o julgamento de cinco ações que questionam a Lei de Abuso de Autoridade, que define os crimes cometidos por agentes públicos no exercício de suas funções. A 1ª etapa do julgamento será dedicada à apresentação dos argumentos e análises técnicas dos envolvidos no processo.

Os magistrados ouvirão nesta quinta os argumentos dos envolvidos no processo, incluindo autores das ações, especialistas, Advocacia-Geral da União (AGU) e Procuradoria-Geral da República (PGR). O julgamento prosseguirá com os votos a serem apresentados em uma sessão a ser marcada posteriormente.

Os votos dos ministros, incluindo o do relator Alexandre de Moraes, serão proferidos em uma sessão agendada para um momento posterior.

A Lei de Abuso de Autoridade define atos de agentes públicos que podem ser considerados abuso e passíveis de punição. A norma especifica as autoridades sujeitas à penalização, as condutas passíveis de sanção e as respectivas punições, abrangendo servidores públicos, militares, autoridades dos Três Poderes, membros do Ministério Público, magistrados e tribunais de contas.

O debate sobre a lei teve início antes mesmo de sua sanção, em 2019. Em agosto daquele ano, cerca de 50 representantes de associações da magistratura, do Ministério Público e das polícias realizaram um ato público em Curitiba, pedindo ao então presidente presidente Jair Bolsonaro (PL) que vetasse o projeto, aprovado pelo Senado e pela Câmara, temendo que enfraquecesse a independência do Judiciário, do MP e das polícias.

No STF, associações que representam juízes, promotores e policiais alegam que a lei viola princípios constitucionais, como a separação e a independência dos Poderes, além de enfraquecer a atuação das autoridades no combate à corrupção.

Para essas entidades, a legislação pode ser usada como uma ferramenta de retaliação contra agentes públicos por investigados.

A Associação dos Delegados de Polícia Federal, autora de uma das ações, afirmou que a norma, “embora se proponha a ser aplicável aos agentes públicos em geral, a larga maioria dos tipos se referem a condutas privativas de membros da Polícia Federal, do Ministério Público e do Poder Judiciário. Essas são importantes e essenciais instituições da democracia brasileira, com previsão constitucional, integrantes do sistema de justiça e que são os principais braços do Estado na investigação, prevenção e responsabilização de crimes que afetam severamente o erário público e a sociedade brasileira”.

O STF analisará, entre outros pontos, as consequências de uma condenação por abuso de autoridade, como indenização por danos, perda de cargo e inabilitação para o exercício da função. Também serão questionados atos como a imposição de medidas restritivas de liberdade além do permitido por lei, a condução coercitiva de testemunhas e investigados, e a impossibilidade de enviar pedidos de prisão para avaliação da legalidade da detenção.

Em pauta também está a análise de uma ação que discute a validade do aumento de pena em casos de crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação) cometidos contra servidores públicos no exercício de suas funções. O relator dessa ação é Luís Roberto Barroso.

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Gianlucca Gattai

Gianlucca Gattai

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