O Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) contestou na Justiça o pagamento retroativo de gratificações a conselheiros do Tribunal de Contas do DF (TCDF), avaliadas em R$ 5,8 milhões. A medida, aprovada na última sessão administrativa de 2024, foi classificada como geradora de “graves prejuízos ao patrimônio público”.
A gratificação, apelidada de “penduricalho“, foi criada para compensar o acúmulo de funções administrativas, como as exercidas por presidente, vice-presidente, corregedor e ouvidor. Inicialmente, a medida previa dias de folga, mas, em 2023, uma resolução permitiu a conversão desses dias em dinheiro, até um terço do salário mensal.
O pagamento retroativo, que alcança valores desde 2018, resultou em até R$ 1,2 milhão para cada conselheiro. A concessão, no entanto, foi criticada pelo MP por não ter precedentes em outros tribunais ou órgãos públicos. “A retroação dos efeitos da concessão aos últimos cinco anos não tem base normativa e fere o princípio constitucional da simetria”, afirmaram os promotores Alexandre Sales e Sérgio Bruno Cabral em parecer enviado à Justiça.
A decisão do TCDF está sendo questionada em uma ação popular movida pelos advogados Fábio Henrique de Carvalho Oliva e Elda Mariza Valim Fim, que argumentam a ausência de previsão legal para o pagamento retroativo.
O conselheiro Márcio Michel, presidente do TCDF, defendeu a legalidade da gratificação e negou impacto financeiro indevido aos cofres públicos. Contudo, o caso segue em análise judicial, com pressão para que a retroatividade seja revista.