Por André Marsiglia
A decisão do ministro Moraes de colocar Daniel Silveira em liberdade condicional com restrições draconianas levanta sérias dúvidas sobre sua real intenção de o soltar. Parece mais que o quis deixar preso, na prática, dizendo, na teoria, que o soltou.
A constitucionalidade de medidas desse tipo deveria ser questionada no meio jurídico e na mídia, mas são meios que se calam diante da varinha mágica da autoridade e do poder.
A medida assemelha-se mais a uma prisão do que à liberdade, pois Silveira não pode acessar redes sociais, contatar pessoas, ir a cerimônias e precisa usar tornozeleira eletrônica.
As condições restritivas impostas não possuem sequer relação direta com suposto crime cometido. Qual é a justificativa para proibir contato com pessoas indiciadas por golpe, ou qual o problema de participar de cerimônias? As restrições são desproporcionais e arbitrárias.
Além disso, a proibição de uso de redes sociais e entrevistas à imprensa é considerada censura e contraria a jurisprudência do próprio STF, que defende que há liberdade de expressão mesmo para réus presos, como ocorrido, por exemplo, quando da prisão do atual presidente Lula, tendo sido a ele liberadas entrevistas pela mesma Corte que agora proíbe Silveira.
Vale dizer, Silveira está solto. Lula estava preso.
É fundamental reavaliar essas restrições à luz da Constituição e da jurisprudência do STF para garantir que os direitos fundamentais não sejam invertidos de vez no país, liberdade se tornando exceção, censura se tornando regra, presos tendo mais direitos que soltos e soltos se sentido mais presos que os próprios encarcerados.