Caso Henry: Leniel Borel recorre para derrubar perdão concedido a Monique
Brasília, Terça, 09 de junho de 2026
Justiça

Caso Henry: Leniel Borel recorre para derrubar perdão concedido a Monique

Caso Henry: Leniel Borel recorre para derrubar perdão concedido a Monique
Foto: Renan Ribeiro/Divulgação/TJRJ

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Por Redação

O pai de Henry Borel, vereador Leniel Borel, apresentou ontem (08) recurso para anular o julgamento que concedeu perdão judicial a Monique Medeiros, mãe da criança. O Ministério Público (MP) também recorreu da decisão.

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Em 4 de junho, a juíza Elizabeth Louro, responsável pelo júri, concedeu o benefício após os jurados desclassificarem a acusação de homicídio doloso para homicídio culposo (quando não há intenção de matar) e condenarem Monique por tortura por omissão.

Ao aplicar o perdão, a magistrada afirmou que Monique já teria sofrido punição suficiente. Na decisão, também criticou a “reação desproporcional da sociedade”, classificando-a como “discriminatória” e resultado de uma cultura que exige da mulher o papel de mãe perfeita.

Monique foi condenada a 1 ano e 4 meses de detenção por tortura, mas a pena foi considerada cumprida em razão do período em prisão preventiva.

No recurso, a defesa de Leniel sustenta que houve contradição no veredicto dos jurados: “Os jurados já haviam reconhecido a materialidade e a autoria atribuídas a Monique, bem como rejeitado a tese absolutória apresentada pela defesa”.

“Contudo, na sequência da votação, foram submetidos a novos quesitos cujas respostas se mostraram incompatíveis com as conclusões anteriormente alcançadas pelo próprio Conselho de Sentença, gerando contradição interna no veredicto e comprometendo a correta interpretação da vontade soberana dos jurados”, afirmou o advogado Cristiano da Rocha Medina.

Segundo o recurso, o perdão “impede a identificação inequívoca da real manifestação do Conselho de Sentença”. A defesa pede a anulação do julgamento e a realização de um novo júri.

“O respeito à soberania dos veredictos pressupõe que a vontade dos jurados seja manifestada de forma clara, coerente e livre de contradições. Quando há dúvida objetiva sobre o alcance das respostas fornecidas pelo Conselho de Sentença, impõe-se a realização de novo julgamento para que a decisão reflita, de maneira inequívoca, a vontade dos jurados”, conclui.

Segundo o promotor Fábio Vieira, que atuou no julgamento, “uma vez que, em uma primeira quesitação, Monique foi considerada responsável pela morte dolosa de Henry. Assim, entendemos que ela também deveria ter sido condenada pelo homicídio doloso”.

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