Após críticas, a Receita Federal suspendeu a norma que previa fiscalização de pessoas físicas com movimentações acima de R$ 5.000 em um único mês, incluindo transações via Pix, cartão e outras operações financeiras. Entenda a regra que seria implementada:
A norma, prevista na Instrução Normativa nº 2.219, determinava que ultrapassar o limite de R$ 5.000 em um mês colocava o contribuinte sob monitoramento pelo restante do ano, mesmo que os valores movimentados nos meses seguintes fossem inferiores. Para pessoas jurídicas, o limite era de R$ 15.000.
Exemplo prático: um vendedor informal que superasse R$ 5.000 em maio devido ao Dia das Mães continuaria sendo monitorado até dezembro. Instituições financeiras deveriam reportar todas as transações ao Fisco a partir do momento em que o limite fosse atingido.
Trabalhadores informais e pequenos comerciantes expressaram preocupação com o impacto da medida, temendo maior fiscalização e custos adicionais no Imposto de Renda. Alguns cogitaram repassar os custos aos consumidores, criando tarifas extras em compras.
Publicações nas redes sociais rapidamente levantaram criticas de que o governo estaria criando uma nova taxa para o Pix, o que foi negado pela Receita. Apesar disso, a pressão pública levou ao cancelamento da norma, que buscava ampliar a fiscalização e combater a sonegação.